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Decreto Nº 9297 DE 01/03/2018


Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


**sob transferências para contas de mesma titularidade no exterior 

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV , e o art. 153, § 1º, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966 , no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980 , e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994 , 

Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 15-B 

XXI - nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País: um inteiro e dez centésimos por cento."


Autor: Henrique Meirelles