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Dragagem: problema antigo, solução complicada

Inclusão da dragagem na Nova Lei dos Portos “engessou” a atividade


Um dos poucos assuntos que não saem da pauta dos portos é o esforço infindável pela aprovação, execução e manutenção das obras de dragagem. Mas, se o assunto é uma das maiores unanimidades, “por que não se draga neste país”? Essa foi a questão levantada pelo diretor da Agência Porto, Fabrizio Pierdomenico, em evento realizado pela Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB.

Para responder à pergunta, o Comandante Claudio Paulino Rodrigues, diretor da Praticagem de São Paulo, elaborou uma apresentação detalhada na qual explicou, primeiro, o histórico da dragagem na navegação mundial. Em seguida, remeteu a atividade a questões de segurança, não apenas do navio, como do entorno e do meio ambiente, quando se fala em movimentação de terra que altera o curso e o movimento das águas.

Segundo o comandante, o problema da dragagem é justamente esse: ela vai muito além da atividade de remoção de terra. Além de vários obstáculos encontrados no caminho, que podem piorar a situação em vez de resolvê-la, existem também uma série de efeitos causados pela movimentação da embarcação, por correntezas e pelas intempéries do clima, que fazem com que o tão almejado “calado nominal” não passe de um número.

“Mesmo oferecendo um calado comprovado de 14 metros, como é o caso do Porto de Santos, não é sempre que se podem receber embarcações com essa dimensão”, explicou Claudio Paulino, ilustrando com filmes e gráficos alguns efeitos da navegação que podem alterar em até 2 metros a demanda de um navio por profundidade no canal de acesso e navegação.

Preocupado com a tendência dos meganavios, Claudio Paulino lembrou que as embarcações gigantescas que vêm sendo lançadas em uma série de mercados, trazendo mais ganho de escala ao comércio internacional ultrapassam 300 metros de comprimento, uma dimensão muito acima dos moldes para os quais os portos foram concebidos, especialmente os brasileiros, em sua maioria fixados em águas abrigadas. “Imagine a Torre Eiffel. Agora deite-a, e faça ela fazer uma curva no canal de Santos”, brincou o comandante. O diretor da Agência Porto também se utilizou da metáfora para ilustrar as dimensões dos novos ULCV (Ultra Large Container Vessels), e pediu para que imaginássemos três campos de futebol dispostos linearmente.

A realidade dos meganavios está, de fato, bastante distante dos portos brasileiros. Ark Tan, gerente comercial da China Cosco Shipping, disse ser bastante impensável que um navio desse porte chegue ao Brasil. “Primeiro, pela estrutura portuária, porque não há porto que consiga receber esses navios, pelo menos um que que tenha uma logística de acesso competitiva. E segundo, porque os volumes do mercado de comércio exterior do Brasil ainda não justificam esse movimento”.

Ainda segundo Pierdomenico, a capacidade de dragagem do país tem caído drasticamente. “O Brasil já teve uma capacidade de cisternas de mais de 100 mil m², e hoje ela não passa de 27 mil m²”, lamentou o executivo. Ele explicou que, no PND (Plano Nacional de Dragagem) 1, instituído em 2007 pela Lei 11.610, a atividade era considerada como engenharia portuária e, portanto, contava com mais flexibilidade. Porém, com a nova Lei dos Portos (12.185/2013), e o lançamento do PND 2, a dragagem passou a figurar como atividade de apoio portuário. Isso dificultou as decisões, especialmente por alongar os contratos com as empresas de engenharia por períodos tão longos que elas não conseguem cumprir sem contratempos.

Fonte: Cleci Leão