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A fragilização do controle aduaneiro

Presidente do Sindireceita manifesta-se contrária à determinação que estabelece que somente auditores fiscais podem ser autoridades tributárias e aduaneiras no Brasil

O já tão abandonado controle aduaneiro das fronteiras brasileiras está prestes a receber o golpe definitivo, caso o Projeto de Lei n° 5.864/2016 seja aprovado sem as devidas correções no parágrafo 1º, artigo 2°.

A atuação do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, na fiscalização e controle aduaneiro das fronteiras, está expressa na essência das atividades realizadas pelo cargo que pertence à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Esses servidores da União atuam diretamente nas fronteiras brasileiras realizando ações de fiscalização, vigilância e repressão, que são atividades essenciais e exclusivas de Estado.

Atualmente a Receita Federal do Brasil conta com um efetivo de um pouco mais de 500 Analistas-Tributários, lotados na chamada Administração Aduaneira, que exercem atividades de controle de entrada e saída de pessoas, veículos e mercadorias no país na fronteira seca. É importante destacar que a própria administração da Receita Federal em seus estudos de lotação revela que o efetivo atual de Analistas-Tributários representa apenas 40% da mão de obra necessária para atender as necessidades e a demanda de trabalho nos postos de controle de fronteira administrados pelo órgão. Justamente pela falta de servidores, em boa parte dos postos de fronteira, os trabalhos são encerrados às 18h e, muitas vezes, não há fiscalização e controle nos fins de semana e feriados, o que fragiliza ainda mais o combate a crimes como o contrabando, descaminho e tráfico de drogas.

Para realizar o controle aduaneiro nos 16,8 mil quilômetros da fronteira seca, a Receita Federal mantém 29 postos da Aduana. Nessas unidades, o Analista-Tributário da Receita Federal realiza o controle de importações e exportações, a fiscalização, a vigilância, a repressão aduaneira e atua diretamente nas operações de combate ao tráfico de drogas, armas, munições, contrabando e descaminho.

Aos graves problemas gerados pelo efetivo reduzido, somam-se a falta de equipamentos, as condições precárias de segurança, com o sucateamento de lanchas adquiridas pela Receita Federal e a falta de uso e o abandono de caminhões escâneres que não possuem a manutenção devida. Além dessas graves deficiências, algumas regiões foram afetadas pelo fechamento de unidades de fronteira.

Infelizmente, coadunado para sacramentar o desprezo para com o funcionamento da Aduana Brasileira, o parágrafo 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 5.864/2016 quer determinar que somente os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil sejam autoridades tributárias e aduaneiras da União exercendo atividades essenciais e exclusivas de Estado.

Ao determinar que somente um cargo da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil seja autoridade tributária e aduaneira, exercendo atividades essenciais e exclusivas de Estado, será estabelecido o fim da atuação de mais de 500 Analistas-Tributários da Receita Federal que hoje são os principais responsáveis por realizar nas fronteiras do país abordagens de veículos e pessoas, verificação de mercadorias com a utilização de escâneres e apoio de cães de faro, amostragem de alvos, verificação de documentos, busca aduaneira, revistas pessoais, procedimentos que resultam até mesmo na prisão de criminosos por todo o país.

(...)

Nos dois últimos anos, a Receita Federal realizou um total de 6.254 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, atividades que visam prevenir o cometimento de ilícitos e seu combate no momento da prática das condutas. Nesses mesmos dois anos, o total de apreensões de mercadorias ilegais, nas áreas de fiscalização, repressão, vigilância e controle sobre o comércio exterior (inclusive bagagem), resultaram no montante aproximado de R$ 3,68 bilhões.

(...)

Não há Aduana, muito menos controle e fiscalização de fronteiras sem o trabalho realizado pelo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil! Não há como aprovar o Projeto de Lei n° 5.864/2016 com o texto original apresentado, caso isso ocorra, a fragilização do controle aduaneiro será uma realidade que trará consequências negativas para toda a sociedade.

Fonte: Sílvia de Alencar, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) – www.sindireceita.org.br