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Nova regra da SOLAS impacta não só o embarque, mas também a produção e os tributos

Advogado especializado em direito tributário alerta para a importância de as empresas se organizarem para a implantação da nova regra internacional

Uma curiosidade levantada pelo advogado Thiago Aló da Silveira, é que a primeira versão do tratado não é nada contemporânea: ela foi inicialmente estabelecida e aprovada em 1914, depois da tragédia do navio Titanic, passando a estipular o número de botes salva-vidas e outros equipamentos de emergência, juntamente com os procedimentos de segurança. 

“Bem longe de Jack e Rosie, no entanto, protagonistas do filme cujo título levou o mesmo nome da embarcação que naufragou e passados quase 102 anos, a Convenção faz história no cenário mundial, ao definir que uma nova exigência para o transporte de contêineres deverá ser cumprida pelos embarcadores de carga em todo o mundo”, relembra o advogado.

A mais recente alteração da SOLAS foi feita pela IMO (Organização Marítima Internacional) e, desta vez, rege a forma de pesagem da massa bruta do contêiner, o VGM (verified gross mass). A norma estabelece que massa bruta deve ser aferida pelo remetente, nos termos trazidos pela alteração, que estabelece que o recipiente embalado deva ser pesado com equipamentos calibrados e certificados, ou que todos os pacotes e itens da carga, incluindo pallets, esteiras e outros materiais de fixação, sejam adicionados à tara do recipiente (contêiner), também utilizando método certificado.

O objetivo é informar ao transportador, no momento da apresentação dos documentos de embarque, o peso exato e conferido do contêiner, providência da qual o embarque fica dependente, ou seja: sem o VGM, o contêiner simplesmente não será embarcado.

Apesar de a declaração de peso bruto da mercadoria transportada já ser obrigada a constar do conhecimento de transporte para autorização do embarque, a novidade é que agora a regulamentação para essa exigência é internacional. “Por este motivo, a IMO concluiu que grande parte dos contêineres não são embarcados com as informações corretas de peso, o que causa diversos acidentes, inclusive fatais e de grande monta, em todas as etapas da cadeia logística”, afirma Silveira.

Embora a norma tenha data certa – e próxima – para entrar em vigor, o Dr. Ruben José da Silva Andrade Viegas alerta que o assunto ainda está bastante embrionário, não possuindo ainda nenhuma instrução específica por parte das autoridades brasileiras, seja para a certificação ou para a fiscalização.

Silveira destaca também que nova norma terá impactos tributários positivos, “ao passo que não mais poderá se falar na incidência dos tributos devidos na importação de mercadoria que supostamente faltou ou extraviou, nos casos em que esta, apesar de constar no conhecimento, sequer tenha sido embarcada, por simples erro de ova na origem, o que é mais comum do que se imagina”.

Diante das novas regras internacionais, prestes a serem estabelecidas, com impacto sobre a produção, o embarque e a tributação de cargas, o advogado conclama a todos os operadores de logística internacional, bem como os embarcadores de cargas marítimas a analisar cautelosamente sua logística operacional, para que se organizem quanto às novas condições que brevemente estarão vigentes.